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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

A.B.B.A. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826600140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR PUBLICIDADE À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU OS REGISTROS Nº 820600123, 826600131, 826600140 E 826600158.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS EXP E IMP DE ALIM E BEBIDAS - A.B.B.A.
05.459.549/0001-62
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2202JudicialEsta publicação19/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2114Judicial12/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.