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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

AMERICA'S QUALITY BEER MILLER HIGH LIFE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813438543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"A MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE GOZA DE PROTEÇÃO ESPECIAL, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSE, NA FORMA DO ART. 6° DA CONVENÇÃO UNIONISTA DE PARIS.INEXISTE ÓBICE À CONVIVÊNCIA ENTRE A MARCA "MILLER" E AS MARCAS DA RECORRIDA ("MULLER FRANCO" E "MILER"), CONQUANTO SEJAM DA MESMA CLASSE, POIS COMERCIALIZAM PRODUTOS DIVERSOS.O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM AS DIVISÕES DE CLASSE OPERADAS PELAS CONVENÇÕES DE GENEBRA E NICE, QUE NÃO SERVEM DE CRITÉRIO ÚLTIMO PARA DETERMINAÇÃO DAS ESFERAS DE COLIDÊNCIA DE MARCAS, EM UM MESMO MERCADO RELEVANTE.APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA QUE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS AO REGISTRO DA MARCA "MILLER" RETOMEM O SEU CURSO NORMAL, RECONHECENDO-SE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE A MARCA "MILLER" E AS MARCAS "MULLER FRANCO" E "MILER"."TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - SUBSECRETARIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA

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Sobre a marca

Titular
COORS BREWING COMPANY
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
10 de abril de 1987

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2234Registro29/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2230Registro01/10/2013

    Concessão de registro

  13. RPI nº 2202JudicialEsta publicação19/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1452Judicial03/11/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  17. RPI nº 1425Recurso provido14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1302Exigência14/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1272Oposição18/04/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1244Despacho04/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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