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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA 6. VF/RJ - N. 98.0017696-9 E INPI N. 52400.002222/98.*INT. DANNEMANNPET.(WB) 810100276853, DE 08/01/2010
Sobre a marca
- Titular
- COORS BREWING COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 10 de abril de 1987
Histórico de despachos
23Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Concessão de registro
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2115SobrestamentoEsta publicação19/07/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.