BY TENNIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA CAUÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1881, NA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1441/2005 - PROCESSO Nº 583.00.2005.094407-3/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 004968/06.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 850120117300, DE 20/07/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O GRAVAME AO QUAL SE REFERE TAL PETIÇÃO SER DE ORIGEM JUDICIAL, CONFORME AUTOS DO PROCESSO INPI Nº 004968/06.INT.: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- 06.347.409/0001-65
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2201Petição12/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2201DespachoEsta publicação12/03/2013
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.