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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

PHYTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PHYTO
Processo INPI
819302945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROSA E JUNG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
04.754.395/0001-79
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de maio de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2201RegistroEsta publicação12/03/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 2050Exigência20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2029Arquivamento24/11/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1898Caducidade22/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1448Deferimento22/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.