SELECT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ATO DO INPI QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF(RJ) - AO Nº 90.46233-9 - INPI Nº 1708/90.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1987
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2201JudicialEsta publicação12/03/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.