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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

AMADEUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMADEUS
Processo INPI
813715750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 022812, DE 28/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005. INT.: AMADEUS IT GROUP, S.A.

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Sobre a marca

Titular
AMADEUS IT GROUP, S.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de agosto de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Recurso provido11/08/2015

    Recurso provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Recurso19/03/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 2201PetiçãoEsta publicação12/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1786Despacho anulado29/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1738Arquivamento27/04/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1683Caducidade08/04/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1504Caducidade03/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1079Retribuição decenal06/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1000Recurso provido02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 937Recurso04/10/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 922Indeferimento21/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.