M MANO MENEZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EM RELAÇÃO AO PSEUDÔNIMO NOTORIAMENTE CONHECIDO "MANO MENEZES", DEVE SER APRESENTADA UMA DECLARAÇÃO, PELO TITULAR OU SEUS SUCESSORES, AUTORIZANDO O USO DO MESMO COMO MARCA, CABE OBSERVAR QUE A PROCURAÇÃO CONFERE PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, PARA REGISTRO DA MARCA "MANO MENEZES", MAS NÃO DECLARA EXPLICITAMENTE QUE AUTORIZA O REGISTRO DO PSEUDÔNIMO "MANO MENEZES" COMO MARCA..
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ A. V. MENEZES & CIA. LTDA.
- 07.378.295/0001-83
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 31 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.