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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

ZEBRA SPORTS EXPERIENCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ZEBRA SPORTS EXPERIENCE
Processo INPI
828627541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ZEBRA SPORTSWEAR CORP
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2594Despacho anulado24/09/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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