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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

ZEBRA SPORTS EXPERIENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ZEBRA SPORTS EXPERIENCE
Processo INPI
828627541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190251963 (07/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ZEBRA SPORTSWEAR CORP Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANO PRESTES BRAGA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZEBRA SPORTSWEAR CORP
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2594Despacho anulado24/09/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.