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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

PRENDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRENDA
Processo INPI
6449387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE A EMPRESA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO ELEMENTO DE PROVA DE USO TERIA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA TITULAR PARA USO DA MESMA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
33.306.929/0001-00
Data de depósito
24 de junho de 1975

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2003Caducidade26/05/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1784Arquivamento15/03/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.