(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRENDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRENDA

ST13

BR500000006449387

Classe

3

Pedido

006449387

Registro

006449387

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/76
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 25/08/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/06/1975

Data de registro

25/08/1976

Data de expiração

25/08/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18090009823 (27/02/2009) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE A EMPRESA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO ELEMENTO DE PROVA DE USO TERIA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA TITULAR PARA USO DA MESMA.

RPI 2199

26/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA

RPI 2017

01/09/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 018090009823, DE 27/02/2009

RPI 2003

26/05/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURASINT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

RPI 1912

28/08/2007

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 028729 DE 12/08/2004, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.:PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

RPI 1784

15/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1368

18/02/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNIÃO FEDERAL EXPORTADORA S/A -UFE*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1229

21/06/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1125

23/06/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1108

25/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1095

26/11/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PRENDA S/A 9BR/RS) PET. (RJ) 041055DE 02/10/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1060

26/03/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1015

24/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRENDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.