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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

FRESCOCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
828017379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A REQUERENTE DO PAN, FRESCOCO LTDA-ME APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE DATADO QUE COMPROVE A ANTERIORIDADE DE SEU NOME EMPRESARIAL FACE AO DEPÓSITO DO REGISTRO DA MARCA FRESCOCO EM 23/12/2005.

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Sobre a marca

Titular
FRESFOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
50.371.416/0001-94
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Despacho22/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2197NulidadeEsta publicação13/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 2148Petição06/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1994Nulidade24/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.