FRESCOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100284084 DE 03/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ SER TITULAR DA MARCA.INT: VALQUIRIA GIORDANO PINTO.
Sobre a marca
- Titular
- FRESFOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 50.371.416/0001-94
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
- RPI nº 2148PetiçãoEsta publicação06/03/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.