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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

E ESSENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca E ESSENCE
Processo INPI
826052592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2263Recurso provido20/05/2014

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2257Despacho anulado08/04/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2257Retificação08/04/2014

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2221Recurso30/07/2013

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2215Despacho anulado18/06/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2197DeferimentoEsta publicação13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  20. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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