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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

E ESSENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

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Processo INPI
826052584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2327Recurso negado11/08/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2325Despacho anulado28/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2325Retificação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  13. RPI nº 2226Despacho anulado03/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  14. RPI nº 2221Recurso30/07/2013

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  16. RPI nº 2214Despacho anulado11/06/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2197DeferimentoEsta publicação13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  23. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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