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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

THE CLUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
200019775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080163966, DE 09/12/2008 CES. MARCOS CESAR SILVA INFORMÁTICA ME, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. P A PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI
96.252.069/0001-81
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
17 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2197PetiçãoEsta publicação13/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2192Extinção08/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1464Exigência26/01/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.