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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

SAB WABCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro ExtintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
200020226
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE RENÚNCIA Nº (SP) 810110460777, DE 05/09/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA GUSMÃO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PETIÇÃO DE RENÚNCIA Nº (SP) 810080163211, DE 05/12/2008. INT. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA GUSMÃO.

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Sobre a marca

Titular
FAIVELEY TRANSPORT MALMÖ AB.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2197PetiçãoEsta publicação13/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2197Extinção13/02/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2113Exigência05/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.