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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

NIGHTORANGE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

NIGHTORANGE
Processo INPI
830622551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO EXARADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAIMLER AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2273Indeferimento29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Despacho anulado15/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2261Exigência06/05/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2196Despacho anuladoEsta publicação05/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.