NIGHTORANGE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830622551
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822584590 (ORANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140099443 (28/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Daimler AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada pela anulação da exigência - objeto da petição - publicada na RPI 2271.
Sobre a marca
- Titular
- DAIMLER AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2273Petição29/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.