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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

VELHO MARINHEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
822073919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2408Extinção01/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2175Arquivamento11/09/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.