VELHO MARINHEIRO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120196073 (13/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Procurador: DANIEL MARCHIORI REMORINI Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160273880 (06/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9- RPI nº 2408Petição01/03/2017
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2408Extinção01/03/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017
Ato de prejudicar petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.