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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

IAP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
7534329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA NA PRESENTE MARCA AÇÃO DE NATUREZA DE INDENIZAÇÃO, COM VALOR DA CAUSA IGUAL À R$ 212.828.640,19, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 342/2012 - PROCESSO Nº 201003537744 E PROCESSO INPI Nº 002052/13.

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
2 de agosto de 1967
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.