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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

IAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
7534329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000305 (11/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AVERBADA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL Nº 200601816174,CONFORME OFÍCIO Nº 799/2013, PROPOSTA POR ODILSON ABADIO DE RESENDE E SILVANA MÁRCIA SACARDO RESENDE, CONTRA BUNGE FERTILIZANTES S/A. INPI Nº 043276/2013.

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
2 de agosto de 1967
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.