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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

EURO PANAMERICANA-EUROPAN/UNIPAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EURO PANAMERICANA-EUROPAN/UNIPAN
Processo INPI
821432834
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810090240546 DE 17/09/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR RENÚNCIA.MONTAURY PIMENTA

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART.142 DA LPI-PET(WB)810110405922 DE 21/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ABAETE DE EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
51.944.445/0001-60
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2195Extinção29/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2195PetiçãoEsta publicação29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2121Nulidade30/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2006Recurso provido16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1852Recurso04/07/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1852Indeferimento04/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1852Despacho anulado04/07/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1804Recurso02/08/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1775Indeferimento11/01/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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