PAMPLONESA TURISMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901464520
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) Nº 810090190732, DE 26/03/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. *INT. AGÊNCIA DE VIAGENS EILSON & JULIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPLONA TURISMO LTDA. - M.E.
- 10.463.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2192DeferimentoEsta publicação08/01/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2192Arquivamento08/01/2013
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.