PAMPLONESA TURISMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901464520
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, TENDO EM VISTA A PET.(WB) Nº 810090190732, DE 26/03/2009, QUE TEM TEOR DE OPOSIÇÃO [TENDO SIDO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL]. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. AGÊNCIA DE VIAGENS EILSON & JULIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPLONA TURISMO LTDA. - M.E.
- 10.463.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2115ExigênciaEsta publicação19/07/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.