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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

SARDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SARDA
Processo INPI
816998531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

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Sobre a marca

Titular
JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
15.444.489/0001-68
Procurador ou escritório
ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2193Renovação15/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2192JudicialEsta publicação08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1592Sobrestamento10/07/2001

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1248Registro01/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1220Retribuição decenal19/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1197Deferimento09/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.