TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SARDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SARDA

ST13

BR500000816998531

Classe

3

Pedido

816998531

Registro

816998531

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/94
  5. Concessão01/11/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 01/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/01/1993

Data de registro

01/11/1994

Data de expiração

01/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP

Representantes

ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160059187 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP Detalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150212674 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2329 em 25/08/2015.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2193

15/01/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

RPI 2192

08/01/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS (RJ) 25341/94. CES. DM INDUSTRIA FARMECÊUTICA LTDA. E (SP) 034503/00 KARVIA DO BRASIL LTDA , ATÉ A DECISÃO FINAL (MANDADO DE CITAÇÃO Nº 950020403-7). ORG. MERITO MARCAS E PATENTES.

RPI 1592

10/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT ORG MERITO MARCAS E PATS.

RPI 1248

01/11/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS

RPI 1220

19/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1197

09/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ORG. MERITO

RPI 1171

11/05/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SARDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.