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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

VIDA FLORE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIDA FLORE
Processo INPI
814945228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2037, DE 19/01/2010, BEM COMO EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

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Sobre a marca

Titular
JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
15.444.489/0001-68
Data de depósito
6 de julho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2568Extinção24/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2192JudicialEsta publicação08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2037Caducidade19/01/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.