IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2568
24/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2568
24/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150212673 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18000050191 (24/11/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2332
15/09/2015
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2037, DE 19/01/2010, BEM COMO EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
RPI 2192
08/01/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2037
19/01/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080122816 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008
RPI 2021
29/09/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04
RPI 1770
07/12/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1086
24/09/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1061
02/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1043
27/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ORG. MERITO
RPI 1024
26/06/1990
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