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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

MORGANS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaRegistro

Sinal publicado

MORGANS
Processo INPI
750105038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
55.992.358/0001-30
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
12 de junho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2192ExtinçãoEsta publicação08/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1792Exigência10/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1209Exigência01/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1165Arquivamento30/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.