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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/04/1982 e em vigor até 06/04/2012, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/04/2012
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2082
30/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARJEN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
RPI 1966
09/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INCORPORAÇÃO E PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE, SE FOR O CASO, RECOLHENDO, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1792
10/05/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. CLOVIS VASSIMON JR.
RPI 1209
01/02/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA - DROGACENTER S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (BR/SP) PET.(SP) 035270, DE 14/11/91. *INT. CLOVIS VASSIMON JR.
RPI 1165
30/03/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELA CESSIONÁRIAE APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO CESSIONÁRIA *INT. CLOVIS VASSIOMON
RPI 1144
03/11/1992
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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