(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2013

MAXCAPI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2191, 2 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAXCAPI
Processo INPI
823836614
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810110394684, DE 04/02/11, NO PROCESSO 901781231. INT.: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
35.841.269/0001-85
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2191PetiçãoEsta publicação02/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.