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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

TUDO ESTETICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902283235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ LEANDRO VIANA ME
07.983.113/0001-01
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2190RecursoEsta publicação26/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.