IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIDNEI SOARES DOS SANTOS
01301389000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250072404 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETER WILLIAMS BODOLAY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250072404 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETER WILLIAMS BODOLAY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2841
17/06/2025
Concessão de registro
RPI 2443
31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120207671 (29/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRÉ LEANDRO VIANA ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2440
10/10/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2190
26/12/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2178
02/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2042
23/02/2010
Outras marcas de ANDRÉ LEANDRO VIANA ME
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