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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

TDA TELEFONE PARA DEFICIENTE AUDITIVO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
815488696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1990
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2190ExtinçãoEsta publicação26/12/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1780Renovação15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1765Despacho anulado03/11/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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