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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

TDA TELEFONE PARA DEFICIENTE AUDITIVO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003MistaRegistro ExtintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TDA TELEFONE PARA DEFICIENTE AUDITIVO
Processo INPI
815488696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1990
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2190Extinção26/12/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1780Renovação15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1765Despacho anulado03/11/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1716ExtinçãoEsta publicação25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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