(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

Brasil Econômico

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901795682
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A.
11.140.086/0001-74
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2267Despacho anulado17/06/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2266Despacho anulado10/06/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2215Recurso18/06/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2188RecursoEsta publicação11/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  15. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2171Oposição14/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 2171Despacho anulado14/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2053Oposição11/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.