Brasil Econômico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120133166 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A. Procurador: ANTENOR BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2206 DE 16/04/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A.
- 11.140.086/0001-74
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 17 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2267Despacho anuladoEsta publicação17/06/2014
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.