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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

VIVESCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

VIVESCIA
Processo INPI
840114389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "TRAD.DOC.CESSÃO". APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO PROTOCOLADO OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS.

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Sobre a marca

Titular
VIVESCIA
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895Retificação30/06/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2188ExigênciaEsta publicação11/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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