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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

VIVESCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

VIVESCIA
Processo INPI
840114370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "TRAD.DOC.CESSÃO". APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO PROTOCOLADO OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS.

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Sobre a marca

Titular
VIVESCIA
Procurador ou escritório
CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Exigência24/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2188ExigênciaEsta publicação11/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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