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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

FOSCAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

FOSCAL
Processo INPI
823445291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
BPI - BUNGE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
08.404.776/0001-89
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2188NulidadeEsta publicação11/12/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2007Nulidade23/06/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.