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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

ARTISAN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821546864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP
72.074.768/0001-10
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2654Exigência16/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2188NulidadeEsta publicação11/12/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1700Deferimento05/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.