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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

ANSAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro com Caducidade

Sinal publicado

ANSAR
Processo INPI
811603830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KMG-BERNUTH, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2188CaducidadeEsta publicação11/12/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1539Exigência04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1065Transferência30/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 750Deferimento05/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 730Despacho16/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.