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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/07/1985 e em vigor até 23/07/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/07/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.143 DA LPI.
RPI 2188
11/12/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GB BIOSCIENCES CORPORATION
RPI 1897
15/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPREVE A DATA DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE AGROTÓXICO E AFINS, COM FINALIDADE FITOSSANITÁRIA NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
RPI 1539
04/07/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HOKKO DO BRASIL IND. QUÍMICA E AGRO PECUÁRIA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010721 DE 30/03/98.
RPI 1432
02/06/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
14/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SDS BIOTECH CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1065
30/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 770
23/07/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 750
05/03/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 730
16/10/1984
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