(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

DuRio

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904588939
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
02.285.276/0001-99
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2187PublicaçãoEsta publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).