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Dado oficial do INPI

DuRio

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DuRio

ST13

BR500000904588939

Classe

35

Pedido

904588939

Registro

904588939

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão14/04/15
  6. Extinto30/01/24

Registro concedido em 14/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2012

Data de registro

14/04/2015

Data de expiração

14/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.2526.1.326.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de sabões - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sabõesRepresentação comercial [OMPI] - [Assessoria em]Representação comercial [OMPI]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2769

30/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210521433 (29/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ VIEIRA DE BARROS NETO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210521433 (29/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ VIEIRA DE BARROS NETO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2658

14/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000699 (27/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrado o arresto da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza do Cartório da Vara Única da Comarca de Cordeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 806/2018/OF, referente ao Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0005969-80.2013.8.19.0019. Controle de documentos SEI nº 52402.003822/2018-51.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2310

14/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2298

21/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2178

02/10/2012

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