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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

PANSEG VS VALE SAÚDE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902491130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

902323440, 902324276

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Sobre a marca

Titular
SS BENEFÍCIOS LTDA
03.305.198/0001-00
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
13 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2187SobrestamentoEsta publicação04/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.