Quatro Estações Vegetais Processados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCACONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DOCOMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DEPAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.
Sobre a marca
- Titular
- QUATRO ESTAÇÕES COMÉRCIO DE VEGETAIS LTDA ME
- 15.200.422/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2186ExigênciaEsta publicação27/11/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).